|
Apresentação A Incubasoft é um projeto iniciado em 1996 dentro do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação - ITIC, com um modelo de gestão compartilhada, sendo a primeira Incubadora do Estado com um foco totalmente voltado para a área de Tecnologia da Informação. A Incubadora tem como principais características o grande conhecimento técnico dentro da área de tecnologia da informação, um grande conhecimento do mercado de software local, nacional e internacional, conhecimento dos vários segmentos de mercado e uma ótima visão administrativa/gerencial. Com este perfil a Incubasoft tem um foco em empreendedores que desenvolvam soluções/serviços que se enquadrem perfeitamente nas necessidades do mercado. Aliado à um forte esquema de suporte e gerenciamento, a Incubasoft se destaca pela sua versatilidade e rapidez de atendimento aos seus clientes. Com um perfil estritamente em Tecnologia da Informação, a Incubasoft se torna única no estado e é referência para outras entidades similares que a utilizam como suporte em suas atividades de análise de planos de negócios e capacitação nas área de negócios, marketing e busca de capital de risco. Tendo nestes anos de atuação a graduação de 7 empresas e centenas de horas de suporte e capacitação, a Incubasoft é mantida hoje através de recursos provenientes do próprio ITIC, com investimentos de manutenção da Incubadora na ordem de R$ 65.200,00 / ano. Capítulo 1 - Disposições Gerais Este Regimento define a estrutura da Incubasoft e seu funcionamento, de acordo com seus objetivos. Para a finalidade deste Regimento aplicam-se as definições constantes no Plano de Negócios do ITIC. Dentro dos objetivos da INCUBASOFT destacam-se: • Oferecer orientação técnica e mercadológica aos negócios, empreendimentos de software incubados; • Dar suporte operacional para viabilizar a existência dos negócios, empreendimentos de software incubados; • Estimular a criação de parcerias para viabilizar os negócios, empreendimentos incubados, promovendo o setor de software do Ceará; • Apoiar a participação das empresas e dos negócios incubados em eventos; • Oferecer assessoria técnica para a elaboração e execução de projetos, bem como a captação de recursos financeiros; • Resultados esperados As ações resultantes do intercâmbio e do apoio técnico citados serão dirigidas no sentido de: • Facilitar às micro e pequenas empresas participantes o acesso às informações referentes a tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas; • Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas pela modernização de sua gestão empresarial e tecnológica, para que possam atingir níveis de desempenho que possibilitem sua maior competitividade; • Assegurar a essas empresas condições objetivas de eficiência na produção e na comercialização de seus produtos, mediante a criação, reestruturação, transferência e incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade e, • Contribuir para o incremento da competitividade dessas empresas, por meio de múltiplas ações objetivadoras de seu melhor desempenho frente aos mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos mercados nacional e internacional. 1.1. Meios de Atingir Para atingir seus objetivos a Incubasoft tem o papel de: • Fornecer uma infra-estrutura de apoio que facilite a transformação de projetos em novos produtos e/ ou processos; • Apoiar a criação e consolidação de empreendimentos de excelência na área tecnológica; • Propiciar aos empreendedores condições favoráveis para um desenvolvimento empresarial acelerado e sadio; • Amparar as novas empresas, para que os produtos e/ ou processos originados da pesquisa tecnológica possam alcançar o mercado eficientemente; • Desenvolver novos produtos e/ou processos a baixo custo e não-poluentes; • Ajudar potenciais empreendedores com iniciativa para desenvolverem sua própria atividade empresarial; 1.2. Áreas preferenciais A Incubasoft está voltada para o estímulo à criação de novos empreendimentos baseados em tecnologia da Informação: Possui profissionais especialmente voltados para a área de T.I. Coerente com seus objetivos, a Incubasoft recebe também empresas e projetos com potencial para contribuir com o estado tecnológico do setor, mesmo que indiretamente. Da mesma forma, pode abrigar o desenvolvimento de aplicações de tecnologias originalmente desenvolvidas para aplicações mas que contribuem efetivamente em outras áreas do conhecimento. Nesse sentido a Incubasoft cobre as atividades de base tecnológica principalmente ligadas às áreas de, Internet, Ensino à distância, ..... que atenda às seguintes exigências básicas: - desenvolver produtos, atividades produtivas ou serviços constantes da proposta apresentada para o empreendimento; - não desenvolver produtos ou serviços já previstos para fabricação dentro da Incubasoft; Capítulo 2 - Estrutura da Incubasoft A Incubasoft é constituída por um Conselho Deliberativo, Consultores, um Suporte Técnico, uma Assistente Administrativa e uma Secretaria Executiva. Do Conselho Deliberativo O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado de deliberação superior e orientação técnica e administrativa, constituído por membros representativos titulares e suplentes de cada entidade integrante do Protocolo de Cooperação Técnica criado em...... O Conselho Deliberativo será composto da seguinte forma: o Gerente da incubadora, Assistente Administrativa, Secretária Executiva, Consultores e Suporte Técnico com um total de ..... membros. Os representantes do Conselho Deliberativo serão designados, com seus respectivos suplentes, por cada uma das entidades criadoras da Incubasoft. O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus membros, escolhido a cada 2 (dois) anos, entre seus pares, sendo permitida a recondução. O Conselho Deliberativo reunir-se-à, ordinariamente, sem necessidade de convocação, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas mediante decisão da maioria simples dos Conselheiros presente à reunião, obedecido o quorum mínimo de 3(três) de seus membros presente para validar a reunião. As atribuições do Conselho Deliberativo são aquelas especificadas no Estatuto da Incubasoft. Capítulo 3 - Condições gerais de uso Das condições gerais de uso a Incubasoft oferece: • 6 módulos de 7 m2 de área privada com ar refrigerado; • Pontos de energia elétrica com aterramento; • Instalação telefônica (linha única); • 02 cadeiras de escritório; • 01 microcomputador; • 01 impressora compartilhada; Capítulo 4 - Processo de seleção As empresas a serem admitidas pela incubadora serão escolhidas por meio de um processo de seleção. O processo seletivo será iniciado com a divulgação de um Edital, onde serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e seleção das propostas de empresas para incubação. O conteúdo e modelo de edital pode ser visto no site oficial do ITIC. Os empreendimentos passíveis de incubação deverão se enquadrar preferencialmente entre as áreas de interesse da Incubasoft, mencionadas em seus objetivos. Além dos critérios estabelecidos nos tópicos precedentes as empresas deverão atender às exigências expressas no Contrato de Permissão de Uso. Capítulo 5 - Admissão, permanência e desligamento de empresas em incubação Uma vez aprovados os projetos pelo Conselho Deliberativo do INSOFT, os empreendimentos serão notificados para assinar o Contrato de Permissão de Uso; após assinatura terão um prazo de 30 (trinta) dias para se instalarem na incubadora. O prazo de permanência da empresa na incubadora é de até 36 meses, podendo ser prorrogado, à vista das especificações de projeto, mediante sugestão do Gestor, parecer do Conselho Técnico e aprovação do Conselho Deliberativo. Ocorrerá desligamento da empresa incubada nos seguintes casos: -vencimento do prazo estabelecido no Contrato de Participação, -ocorrência de desvio de objetivos ou insolvência da empresa, -ocorrência de riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da incubadora, -ocorrência de riscos à idoneidade da incubadora ou das empresas incubadas, -infração a qualquer das cláusulas do Contrato de Permissão de Uso, -por iniciativa da empresa incubada ou por parte da incubadora, apresentadas as devidas justificativas, Em caso de desligamento a empresa incubada entregará à Incubasoft, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos facultados. As benfeitorias porventura decorrentes de alterações e reformas realizadas serão incorporadas automaticamente ao patrimônio da incubadora. Capítulo 6 - Uso da infra-estrutura da incubadora A incubadora tem o propósito de oferecer à empresa em incubação os serviços e infra-estrutura previstos no Contrato de Participação, obedecendo as seguintes condições: - horário de funcionamento compreendido entre 8:00hs e 18:00hs, sendo esse também o horário de funcionamento da Secretaria da incubadora e, respeitando as regras municipais aplicáveis; Capítulo 7 - Sigilo e propriedade industrial Para preservar o sigilo de todas as atividades em andamento na incubadora e nas empresas em incubação a circulação de pessoas dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-à às partes que forem designadas. As questões de propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pelas empresas em incubação, com a observância da legislação aplicável. Capítulo 8 - Disposições finais Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Em caso de extinção da incubadora o patrimônio social remanescente da liquidação dos créditos e débitos será destinado a instituição congênere sem fins lucrativos.
|
|
|